Governo vai proteger igreja e antigo convento de Nossa Senhora da Boa Hora
“O Governo vai fixar a zona especial de proteção da igreja e do antigo convento de Nossa Senhora da Boa Hora, em Lisboa, classificados como Monumento de Interesse Público, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Neste âmbito, a definição da zona especial de proteção (ZEP), em que são fixadas restrições, deve-se à “necessidade de proteger a envolvente dos monumentos classificados”.
De fundação setecentista, a igreja e o antigo convento de Nossa Senhora da Boa Hora constituem “uma unidade formal coesa, apesar das profundas intervenções sofridas por ambos após a extinção das ordens religiosas”, lê-se no diploma.
O antigo convento foi adaptado a quartel e, posteriormente, a hospital militar. Já o templo barroco, “de grande impacto urbanístico e qualidade arquitetónica, guarda um valioso património integrado e móvel”.
Assim, o presente diploma manda o Governo, através do ministro da Cultura, fixar a ZEP, que “tem em consideração a localização dos imóveis, em meio urbano caracterizado por estruturas viárias de finais de setecentos e início de oitocentos, e por edificado consolidado, embora de tipologias díspares, bem como a topografia do terreno”.
De acordo com a portaria, a fixação da ZEP visa “salvaguardar os imóveis no seu enquadramento, garantindo os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, particularmente no que respeita às fachadas principais, procurando ainda englobar as unidades urbanas com características homogéneas situadas na envolvente imediata”.
Relativamente às restrições, o diploma determina a criação de duas áreas de sensibilidade arqueológica e os bens imóveis que podem ser objeto de obras de alteração, que devem ser preservados e que, em circunstâncias excecionais, podem ser demolidos.
Para intervenções nos monumentos, são identificadas as condições e a periodicidade de obras de conservação, as regras genéricas de publicidade exterior e de colocação de equipamentos e outos elementos.
A portaria publicada hoje em Diário da República indica ainda que a Câmara Municipal de Lisboa ou qualquer outra entidade pode “conceder licenças, sem parecer prévio favorável da Direção-Geral do Património Cultural, para as seguintes intervenções urbanísticas: manutenção e reparação do exterior dos edifícios, relativamente a fachadas e coberturas, tais como pintura, sem alteração cromática, ou substituição de materiais degradados, sem alteração da natureza dos mesmos; eliminação de construções espúrias ou precárias em logradouros ou nos edifícios principais; e que cumpram as restrições previstas”.”
http://patrimoniocultural.cm-lisboa.pt/lxconventos/ficha.aspx?t=i&id=718
http://lisboahojeeontem.blogspot.pt/2014/09/convento-de-nossa-senhora-da-boa-hora.html